Tios devem pagar alimentos a sobrinhos? Não!


Tios devem pagar alimentos a sobrinhos? Não!

Em notícia recente veiculada pela internet e que teve grande repercussão nas redes sociais, o Juiz de Direito da Comarca de São Carlos (interior de São Paulo, o magistrado Caio Cesar Melluso, condenou o tio a pagar alimentos ao sobrinho.

A decisão circulou pela internet (nomes das partes ocultos, logo se respeitou o anonimato) e tive acesso a seu inteiro teor. O pai do autor da ação fora condenado a pagar ao filho em 2011 a importância de 2 salários mínimos, valor esse reduzido para 1 salário mínimo, posteriormente, mais “participação em comissões”.

Segundo o autor, teria ele sido vítima de abandono afetivo por parte do pai e a sua avó paterna, idosa e doente, não poderia arcar com alimentos.

Há uma outra questão que a sentença cuida de salientar: “o autor padece de síndrome grave e limitante”, “tem crises emocionais quando está em ambientes estranhos, não controlados, o que torna evidentemente inadequada sua presença em audiência”.

Leia na íntegra.