Separação obrigatória com pacto antenupcial? Sim, é possível


Separação obrigatória com pacto antenupcial? Sim, é possível

Por José Fernando Simão

Dedico essas linhas a Flavio Tartuce, que por meio de seus escritos muda e tem mudado o Direito de Família no Brasil.

1. Heitor e Ana Lucia. A sua estória
Conheci Heitor quando ele, amigo de meu pai de longa data, procurou nosso escritório para promover uma ação contra a Prefeitura de São Paulo. Era um senhor com mais de 70 anos, casado há quase 50 com Ana Lucia.

A relação profissional se aprofundou, e uma grande confiança surgiu. Após algum tempo, com a demanda contra a prefeitura já proposta, Heitor me procura para uma conversa e revela que se apaixonara perdidamente por Iara, uma senhora deslumbrante com 30 anos a menos que ele.

Em decisão súbita, Heitor comunica Ana Lucia que queria o divórcio e, em poucos dias, sai de casa, passando a morar com Iara. Ana Lucia, respeitando a decisão do marido, concorda não só com o divórcio, como também com a partilha de bens. Heitor fica com todos os bens imóveis do casal, à exceção do apartamento residencial onde Ana Lucia residia, e passa a pagar 1/3 do valor de sua aposentadoria a título de pensão.

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