Maioridade civil é um assunto que ganha cada vez mais destaque nas discussões sociais a respeito das responsabilidades atribuídas aos que se enquadram na condição de relativamente incapazes: os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme disposto no Código Civil. Como é de conhecimento de todos, o indivíduo com 18 anos completos atinge a maioridade e fica habilitado à prática de todos os atos da vida civil, sem a necessidade de assistência de um representante legal. Mas o que poucos sabem é que o mesmo código ainda prevê a possibilidade da emancipação dos jovens relativamente incapazes.
A emancipação nada mais é do que a antecipação da capacidade civil, ou seja, por meio dela o menor está apto a praticar todos os atos da vida civil, dentre eles a administração de seus próprios bens. Muitas vezes, a emancipação ocorre por uma concessão dos próprios pais ou por sentença judicial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou alguns casos de emancipação e da maioridade civil, como indenizações por acidentes automobilísticos que envolvem menores, pensão por morte, dívida alimentar, entre outros. Saiba mais em: http://bit.ly/STJ-Maioridade-Civil-Emancipação