Informativo Simão e Bunazar sobre a nova Reforma Tributária


REFORMA TRIBUTÁRIA

E PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR[1]

 

Como todos sabem, existe um projeto de Reforma Tributária que está em fase avançada de implantação. Como a reforma alterará a própria Constituição Federal, ela depende da aprovação de uma Emenda Constitucional. A proposta de Emenda Constitucional já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, agora, será votada pelo Senado Federal.

Todos os analistas estão apostando que a Reforma Tributária será aprovada pelo Senado Federal, ainda que com algumas alterações. Isso porque a Presidência da República está muito empenhada na aprovação da Reforma. Coincidentemente ou não, na semana que antecedeu a votação na Câmara, o Governo Federal liberou 7,4 bilhões em emendas parlamentares.[2]

O Partido dos Trabalhadores, há bastante tempo, traz em seus programas de governo a necessidade de reforma tributária para atender o que eles chamam de “justiça tributária”. No programa de governo apresentado para as eleições em que o atual Presidente da República foi eleito, a Reforma Tributária tem papel significativo.[3]

Alguns trechos merecem destaque:

Item n. 52.  “(…)Vamos colocar os pobres outra vez no orçamento e os super-ricos pagando impostos”;

Item n. 53. “Proporemos uma reforma tributária solidária, justa e sustentável, que simplifique tributos e em que os pobres paguem menos e os ricos paguem mais. (…)”

Item n. 54. “Vamos fazer os muito ricos pagarem imposto de renda (…)”

Relativamente à questão tributária, o programa político do então candidato Luíz Inácio Lula da Silva é muitíssimo parecido com o apresentado pelo candidato Fernando Haddad quando disputou a presidência com o Ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro.

No plano que apresentou, Haddad, atual Ministro da Fazenda, por exemplo, afirmava que “O Imposto Territorial Rural (ITR) será totalmente reformado e transformado em tributo regulatório de caráter progressivo no tempo. Juntamente com outros mecanismos legais, o novo ITR será voltado para desestimular o processo especulativo, as práticas predatórias ao meio ambiente e a aquisição de terras por estrangeiros”.[4]

É fora de questão que o Partido dos Trabalhadores está disposto a empregar esforços para a aprovação de Reforma Tributária nos moldes dos programas políticos mencionados, o que se vê na Proposta de Emenda Constitucional já aprovada na Câmara dos Deputados.

Para fins de planejamento patrimonial familiar, interessa notar que a Reforma Tributária parte da premissa de que a tributação sobre a herança é um dos principais mecanismos de justiça tributária e, por isso, MUITO PROVAVELMENTE haverá considerável aumento na tributação de doações e heranças (atualmente o tributo se chama ITCMD).

No projeto aprovado na Câmara dos Deputados, foi incluído o inciso VI ao § 1o do artigo 155 da Constituição Federal. Esse inciso VI determina que o ITCMD será progressivo em razão do valor da transmissão (herança) ou doação. Isso significa que quanto maior o valor do bem doado ou deixado de herança, maior será o tributo devido.

O planejamento patrimonial familiar é mecanismo legítimo de que dispõe o cidadão para se antecipar às medidas governamentais e/ou legislativas que possam impactar negativamente o seu patrimônio.

Entre os muitos mecanismos jurídicos que podem ser utilizados para diminuir ou mesmo neutralizar os impactos dessa Reforma contam-se a chamada partilha em vida e a criação de pessoa jurídica voltada à administração do patrimônio familiar (a chamada “holding familiar”).

Ambos os instrumentos jurídicos apresentam vantagens e desvantagens que devem ser muito bem compreendidas antes da decisão sobre qual adotar.

Além disso, é fundamental que a implementação da partilha em vida e/ou da “holding familiar” seja acompanhada por profissional do Direito com experiência na matéria. Isso porque há muitos profissionais “vendendo” soluções mágicas que na melhor das hipóteses são nulas, quando não criminosas.

Nos nossos próximos informativos, trataremos de outros aspectos relevantes da Reforma Tributária, entre eles a posição jurídica do produtor rural.

 

Maurício Bunazar.

Pós-doutor, Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Professor no IBMEC-SP e na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor no Programa de Mestrado da Escola Paulista de Direito. Advogado e consultor jurídico.

bunazar@simaoebunazar.com.br

@profbunazar

www.simaoebunazar.com.br

NOTAS DE RODAPÉ

[1] Nota explicativa: O objetivo deste texto é tão-somente o de informar nossos clientes sobre alguns dos impactos que a Reforma Tributária pode ter sobre seu patrimônio e direitos hereditários. Não há nenhuma conotação política. Todas as informações que usamos no texto são públicas e vêm com menção à fonte.

[2] https://www.cnnbrasil.com.br/politica/em-semana-decisiva-governo-federal-libera-r-74-bilhoes-em-emendas/#:~:text=Em%20junho%2C%20quando%20foi%20aprovada,9%20bilh%C3%B5es%20em%20emendas%20parlamentares.

[3] https://divulgacandcontas.tse.jus.br/candidaturas/oficial/2022/BR/BR/544/candidatos/893498/5_1659820284477.pdf

[4] https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2018/10/plano-de-governo-fernando-haddad.pdf