Estatuto da Pessoa com Deficiência causa perplexidade


Estatuto da Pessoa com Deficiência causa perplexidade

Por José Fernando Simão

Em 6 de julho de 2015, foi publicada a Lei Ordinária 13.146, que institui a “Inclusão da pessoa com Deficiência” e se autodenomina “Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

Lembra Pablo Stolze que “em verdade, este importante estatuto, pela amplitude do alcance de suas normas, traduz uma verdadeira conquista social. Trata-se, indiscutivelmente, de um sistema normativo inclusivo, que homenageia o princípio da dignidade da pessoa humana em diversos níveis.

Se o Estatuto merece aplausos e os merece, contudo, já na leitura inicial do novo instrumento legal, que ainda não está em vigor, pois tem vacatio legis de 180 dias (vide artigo 127), alguma preocupação e muita perplexidade atingem aqueles que estudam e conhecem Direito Civil.

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