Estatuto da Pessoa com Deficiência causa perplexidade
Por José Fernando Simão
Em 6 de julho de 2015, foi publicada a Lei Ordinária 13.146, que institui a “Inclusão da pessoa com Deficiência” e se autodenomina “Estatuto da Pessoa com Deficiência”.
Lembra Pablo Stolze que “em verdade, este importante estatuto, pela amplitude do alcance de suas normas, traduz uma verdadeira conquista social. Trata-se, indiscutivelmente, de um sistema normativo inclusivo, que homenageia o princípio da dignidade da pessoa humana em diversos níveis.
Se o Estatuto merece aplausos e os merece, contudo, já na leitura inicial do novo instrumento legal, que ainda não está em vigor, pois tem vacatio legis de 180 dias (vide artigo 127), alguma preocupação e muita perplexidade atingem aqueles que estudam e conhecem Direito Civil.