De acordo com o Código Civil, nem todos os parentes fazem jus à herança. Os herdeiros são divididos em classes, e dentro de cada uma delas há uma ordem preferencial para a sucessão. Conforme a lei, os filhos são herdeiros em primeira classe, em concorrência com o cônjuges (artigo 1.829 do Código Civil).
Sendo assim, todos os filhos participam da sucessão dos pais, independentemente de serem frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação fora do matrimônio.
Portanto, a divisão da herança entre filhos de dois casamentos acontece em igual proporção.