Comentários breves às alterações do Código Civil promovidas pela MP 881/19 pt1


Comentários breves às alterações do Código Civil promovidas pela MP 881/19 pt1

“E a primeira de todas as ciências, a ciência da jurisprudência, orgulho do intelecto humano que, com todos os seus defeitos, redundâncias e erros, é a razão acumulada dos séculos, combinando os princípios da justiça original com a infinita variedade das preocupações humanas (…)”. Edmund Burke, Reflexões sobre a Revolução na França.

MP 881/19 (que passou a ser conhecida como MP da Liberdade Econômica) alterou sensivelmente o direito positivo brasileiro, com a finalidade declarada – e louvável – de proteger a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas (artigo 1º da MP).

A MP da Liberdade Econômica positiva regras que inequivocamente são importantes para a proteção e concretização da garantia constitucional de livre iniciativa. Cito, por todas, a contida no artigo 5º, a qual impõe a realização de análise prévia de impacto regulatório sempre que houver propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal.

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