Inversão da cláusula penal em favor do consumidor: uma análise da categoria jurídica sob a ótica da autonomia privada
I – Introdução
Foi com alguma surpresa que tive ciência de um debate que está ocorrendo no STJ a respeito da cláusula penal. Trata-se do tema 971 que definirá “acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.”
Assim, a segunda Seção do STJ determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que discutem a inversão da cláusula penal em desfavor da construtora.
O tema que se debate pode ser resumido com a seguinte pergunta: a multa contratual prevista para as hipóteses de descumprimento do contrato pelo consumidor deve ser aplicada à construtora quando esta inadimplir suas obrigações?